Decreto 63911

No dia 10 de Dezembro de 2018 houve a assinatura do Decreto 63911, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Mas afinal, o que vai mudar?

Como era?

Se uma empresa consegue o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) com validade para 1 ou mais anos, durante esse tempo ela é responsável por garantir a manutenção dos sistema de proteção contra incêndio, para em caso de emergência seu funcionamento seja perfeito.

Porém, na prática a grande maioria das empresas acabam deixando de lado boa parte das inspeções, manutenções e testes periódicos de lado. Assim comprometendo a qualidade das medidas de proteção contra incêndio de toda a edificação.

O Corpo de Bombeiros sabe (ou deveria saber), que a proteção contra incêndio não está sendo levada a sério, mas nada podiam fazer! (era tapar o olho e torcer para não dar problema até o próximo AVCB).

Como será?

1 – Corpo de Bombeiros como fiscalizador

A partir do momento em que o Decreto entrar em vigor, o Corpo de Bombeiros poderá fiscalizar os estabelecimentos seja por controle periódico ou denúncias.

Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas multas, cassação da licença do Corpo de Bombeiros bem como para casos mais graves que apresentem riscos a integridade física das pessoas, o local poderá ser temporariamente interditado e comunicado a prefeitura para embargo definitivo da edificação, estabelecimento ou atividade.

2 – Certificação de Produtos

“É um pequeno passo para um homem, um grande salto para a Humanidade” – Neil Armstrong (primeiro homem a pisar na Lua)

Considero esse um grande salto para cultura prevencionista do Estado, pois quando entrar em vigor, passará a ser exigida a certificação de produtos voltados à segurança contra incêndio, por meio de organismos de certificação acreditados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Como vários produtos de proteção contra incêndio ainda não possuem certificação compulsória, essa medida será aplicada de forma gradativa para que se respeite o desenvolvimento técnico de fabricantes, organismos de certificação e laboratórios acreditados pelo INMETRO.

Quando entra em vigor?

O Decreto 63911 passará a valer 120 dias após a sua publicação (30/12/2018), portanto, a partir do dia 10 de Abril de 2019, anulando o antigo Decreto 56819, de 10 de Março de 2011.

Resta saber se esse período de 120 dias será suficiente para uma estruturação de processos tão importante e complexa como essa, levando em conta o tamanho da Corporação dos Bombeiros do Estado de São Paulo.

Acesse o Decreto 63911 (clicando aqui)

O Autor
Bruno Alberto Gonçalves

Bruno Alberto Gonçalves

Há 9 anos venho me especializando e acumulando experiência técnica em equipamentos de proteção contra incêndios, área essa que tenho grande apreço e considero extremamente relevante para formação de uma Cultura Prevencionista no Brasil. Em 2017, fundei a Teros Soluções Contra Incêndio para atuar com consultorias, fornecimento de equipamentos e serviços focados nas NBRs 11742, 11861, 12615, 12779, 13434, 15511, 16651 e 17505-4.

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
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Há 9 anos venho me especializando e acumulando experiência técnica em equipamentos de proteção contra incêndios, área essa que tenho grande apreço e considero extremamente relevante para formação de uma Cultura Prevencionista no Brasil. Em 2017, fundei a Teros Soluções Contra Incêndio para atuar com consultorias, fornecimento de equipamentos e serviços focados nas NBRs 11742, 11861, 12615, 12779, 13434, 15511, 16651 e 17505-4.

2 comentários em “Decreto 63911”

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